Política KYC
Introdução
O site www.vegabro.com adere e cumpre os princípios de Conheça Seu Cliente (“KYC”), que visam prevenir crimes financeiros e lavagem de dinheiro por meio da identificação de clientes e da devida diligência.
O site www.vegabro.com é operado pela Vega Technologies Holding Limited, uma empresa registrada de acordo com a legislação das Ilhas Virgens Britânicas, Número da Empresa: 2180912, Endereço: Intershore Chambers, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas.
O site www.vegabro.com pode, a qualquer momento, solicitar qualquer documentação KYC que julgar necessária para determinar a identidade, idade, origem dos fundos (quando aplicável) e localização do usuário ao utilizar o site www.vegabro.com.
Reservamo-nos o direito de restringir, suspender ou encerrar o Serviço, incluindo pagamentos ou saques, até que a identidade seja suficientemente verificada, ou conforme permitido pela legislação aplicável e pela nossa estrutura KYC/AML.
Adotamos uma abordagem baseada em risco e realizamos verificações rigorosas de devida diligência e monitoramento contínuo de todos os clientes, consumidores e transações. De acordo com os regulamentos de combate à lavagem de dinheiro, utilizamos três níveis de verificações de devida diligência, dependendo do risco, tipo de transação e cliente.
SDD - devida diligência simplificada é utilizada em casos de transações de risco extremamente baixo que não atingem os limites exigidos.
CDD - devida diligência do cliente é o padrão para verificações de devida diligência, utilizado na maioria dos casos para verificação e identificação.
EDD - devida diligência aprimorada é utilizada para clientes de alto risco, grandes transações ou casos especiais.
Separadamente e além do acima, quando um usuário realiza depósitos totais acumulados ao longo do tempo que excedem 5.000 euros, solicita um saque de qualquer valor no site www.vegabro.com, ou tenta ou conclui uma transação considerada suspeita, é obrigatório que ele complete o processo KYC completo.
Durante este processo, o usuário terá que fornecer alguns detalhes básicos sobre si mesmo e, em seguida, fazer upload de:
- Uma cópia de um documento de identificação com foto emitido pelo governo (em alguns casos, frente e verso, dependendo do documento).
- Uma selfie segurando o documento de identificação.
- Um extrato bancário ou conta de serviços públicos.
Diretrizes para o Processo KYC
- Comprovação de Identidade
- Assinatura presente.
- O país não está na lista dos seguintes países restritos:
- Áustria
- França e seus territórios
- Alemanha
- Países Baixos e seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- Estados Unidos e seus territórios
- Todos os países listados na lista negra da FATF
- Quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
- O nome completo corresponde ao nome do cliente.
- O documento não expira nos próximos 3 meses.
- O titular tem mais de 18 anos de idade.
- Comprovação de Residência
- Extrato bancário ou conta de serviços públicos.
- O país não está na lista dos seguintes países restritos:
- Áustria
- França e seus territórios
- Alemanha
- Países Baixos e seus territórios
- Espanha
- União das Comores
- Reino Unido
- Estados Unidos e seus territórios
- Todos os países listados na lista negra da FATF
- Quaisquer outras jurisdições consideradas proibidas pela Autoridade Financeira Offshore de Anjouan.
- O nome completo corresponde ao nome do cliente e é o mesmo do comprovante de identidade.
- Data de emissão: nos últimos 3 meses.
- Selfie com Documento de Identidade
- O titular é o mesmo do documento de identidade acima.
- O documento de identidade é o mesmo do item “1”. Certifique-se de que a foto/número do documento é o mesmo.
Notas sobre o Processo KYC
- Quando o processo KYC não for bem-sucedido, o motivo é documentado e um ticket de suporte é criado no sistema. O número do ticket, juntamente com uma explicação, é comunicado ao usuário.
- Uma vez que todos os documentos apropriados estejam em nossa posse, a conta será aprovada.